REGISTRO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL PARA ABERTURA DE FILIAL E/OU TRANSFERÊNCIAS DE SEDE
– 01 via do requerimento solicitando o registro da alteração, assinado por um dos sócios com firma reconhecida.
– 03 vias digitadas da alteração com contrato social consolidado assinado por todos os sócios com firma reconhecida de todos em todas as vias, estando a mesma registrada em seu cartório de origem.
– Deverá constar visto de um advogado, contendo seu nome e número da carteira de OAB nas três vias da alteração.
– Deverá constar visto do órgão de classe, cujo objetivo da empresa envolva atividade privativa de profissionais habilitados pelo respectivo órgão para previa comprovação da referida qualificação. EX: CRC, CRO, CRM, CREA, CRF entre outros..
– 01 via do cartão CNPJ emitida pela internet.
– Fotocópia autenticada dos documentos pessoais dos sócios RG, CPF, Comprovante de Endereço e carteira do órgão de classe.
– Anexar 01 via original da certidão de Breve Relato, acompanhada das cópias autenticadas de todos os atos registrados no cartório de origem.
– Certidões Negativas da Razão Social da empresa emitida pelos Serviços de Registro de Títulos e Documentos de Curitiba

REGISTRO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA PARA ABERTURA DE FILIAL E/OU TRANSFERÊNCIAS DE SEDE (PARA CURITIBA/PR)
– 01 via do requerimento solicitando o registro da alteração, assinado pelo presidente com firma reconhecida.
– 02 vias da ata contendo aprovação da abertura de filial e/ou mudança de sede e aprovação de alteração de estatuto, eleição e posse da diretoria qualificada e com o tempo de mandato da mesma, assinada pelo presidente e secretário
– lista de presença com assinatura dos participantes da assembleia
– 03 vias digitadas da alteração estatutária assinado pelo presidente e secretário, estando a mesma registrada em seu cartório de origem.
– Deverá constar visto de um advogado, contendo seu nome e número da carteira de OAB nas três vias da alteração.
– Relação dos membros da diretoria, em folha a parte, com nome, número do RG, CPF, endereço, nacionalidade, estado civil e profissão acompanhada da cópia do RG (autenticado), CPF E COMPROVANTE DE ENDEREÇO.
– 01 via do cartão CNPJ emitida pela internet.
– Anexar 01 via original da certidão de Breve Relato, acompanhada das cópias autenticadas de todos os atos registrados no cartório de origem.
– Certidões Negativas da denominação da entidade emitida pelos Serviços de Registro de Títulos e Documentos de Curitiba.

REGISTRO DE ATA DE DISSOLUÇÃO
– 01 via do requerimento, solicitando o registro da ata, assinado pelo presidente com firma reconhecida.
– 02 vias digitadas da ata, assinadas pelo presidente e secretário.
– lista de presença devidamente assinada pelos participantes (Original e cópia).
– 01 Via do Edital de Convocação assinado pelo Presidente
– Certidão de quitação de débito de Tributos FEDERAIS, ESTADUAIS e MUNICIPAIS.
– Certidão negativa de débito (INSS)
– A dissolução tem que estar de acordo com as exigências do estatuto.
Obs: A documentação acima citada está prevista no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, conforme Itens: 14.2.3, 14.2.3.1, 14.2.8, 14.2.9, 14.2.14, 14.2.16.
Código Civil Lei 10406/02. Artigos: 1033 e 1044.

DISTRATO SOCIAL
– 01 via do requerimento, solicitando o registro do distrato, assinado por um dos sócios com firma reconhecida.
– 03 vias digitadas do Distrato Social, contendo a importância repartida entre os sócios, quem assumirá o ativo e passivo, a guarda da documentação e o motivo da dissolução; assinado por todos os sócios e com firma reconhecida por verdadeira de todos em todas as vias.(rubricar todas as folhas)

REGISTRO DE CONTRATO SOCIAL
– 01 via do requerimento solicitando o registro, assinado por um dos sócios com firma reconhecida.
– 03 vias do contrato social (originais), assinado por todos os sócios com firma reconhecida por verdadeira de todos em todas as vias.(rubricar todas as folhas)
– Deverá constar visto do órgão de classe, cujo objetivo da empresa envolva atividade privativa de profissionais habilitados pelo respectivo órgão para previa comprovação da referida qualificação. EX: CRC, CRO, CRM, CREA, CRF entre outros.
– Fotocópia autenticada dos documentos pessoais (RG, CPF, Carteira do órgão de classe e Comprovante de residência) dos sócios.
– Certidão negativa da Razão Social da empresa emitida pelos cartórios SRTD de Curitiba.
Obs: A documentação acima citada esta prevista no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça conforme itens: 14.2.2, 14.2.2.1, 14.2.8, 14.2.8 (I, II, III), 14.2.14, 14.2.16
Código Civil Lei 10406/02. Artigos 997 a 1038, 1052 a 1087.

REGISTRO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL
– 01 via do requerimento solicitando o registro da alteração, assinado por um dos sócios com firma reconhecida.
– 03 vias da alteração social (originais), assinado por todos os sócios com firma reconhecida por verdadeira de todos em todas as vias.(rubricar todas as folhas).
– Deverá constar visto do órgão de classe, cujo objetivo da empresa envolva atividade privativa de profissionais habilitados pelo respectivo órgão para previa comprovação da referida qualificação. EX: CRC, CRO, CRM, CREA, CRF entre outros.
– 01 via do cartão CNPJ emitida pela internet.
– Quando constar na alteração ingresso de sócio anexar cópia autenticada do RG, CPF e comprovante de residência do sócio ingressante.
– Quando constar na alteração redução de capital, cisão, incorporação, venda/ transferência de cotas e transformação de civil para empresária.
TRAZER AS SEGUINTES CERTIDÕES:
1. Certidão de quitação de Tributos Federais.
2. Certidão Negativa de débito (INSS).
– Quando constar alteração na Razão Social da Empresa anexar certidão negativa da nova Razão Social emitida nos SRTD.

Obs: A documentação acima citada esta prevista no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça conforme itens: 14.2.2, 14.2.2.1, 14.2.8, 14.2.8 (I, II, III), 14.2.14, 14.2.16
Código Civil Lei 10406/02. Artigos 997 a 1038, 1052 a 1087.

REGISTRO DE FUNDAÇÃO
– 01 via do requerimento assinado pelo presidente com firma reconhecida do mesmo.
– 03 vias (originais) do estatuto digitadas, assinadas e rubricadas pelo presidente e secretário (devidamente qualificados), lavrado através de escritura pública em tabelionato, contendo visto de um ADVOGADO, com nome e número carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
– 02 vias (originais) da ata digitada contendo: fundação (criação da entidade); aprovação do estatuto; eleição e posse da diretoria, devidamente qualificada, com mandato fixado, assinada pelo presidente e secretário, lavrada através de escritura publica em tabelionato.
– lista de presença, com assinatura dos participantes da assembleia.
– Relação dos membros da diretoria em folha a parte, com nome, número do RG, CPF, endereço, nacionalidade, estado civil, profissão, acompanhada da cópia simples RG, CPF ou CNH e comprovante de endereço (qualquer correspondência) de até 30 dias.
– 01 Via do Edital de Convocação assinado pelo Presidente.
– VISTO E APROVAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (PARECER).
– Certidão negativa da denominação (nome) da entidade emitida pelos SRTD.

Obs: A documentação acima citada esta prevista no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, conforme itens: 14.2.11 (I, II, III, IV, V, VI, VII), 14.2.12.
Código Civil Lei 10.406/02. Artigos 62 a 69.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO DE JORNAIS E DEMAIS PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS
1) Requerimento/Declaração para Matrícula de Jornais e Demais Publicações Periódicas contendo:
a – Título do Periódico;
b – Periodicidade;
c – Tiragem;
d – Sede da administração e redação;
e – Sede da oficina impressora (esclarecendo a propriedade e indicando os respectivos proprietários se for de terceiros);
f – Proprietário (nome, idade, residência e prova de nacionalidade);
g – Diretor ou Redator-chefe (nome, idade residência e prova de nacionalidade).

2) Sendo de propriedade de pessoa jurídica, exemplar do respectivo Estatuto ou Contrato Social e suas respectivas alterações, nome, idade, residência e prova de nacionalidade dos diretores gerentes e sócios.

3) Requerimento dirigido ao Oficial solicitando o registro do Jornal ou Periódico. (com firma reconhecida)

4) Qualificação de todos os membros da diretoria da proprietária

5) Certidão de matrícula da gráfica impressora registrada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

6) Declaração da gráfica, com firma reconhecida, se responsabilizando pelo periódico que vai imprimir, contendo nome , endereço, CNPJ, sócios, gerentes e cartório onde matriculada.

DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
SÓCIOS PROPRIETÁRIOS: RELACIONAR E QUALIFICAR TODOS OS SÓCIOS PROPRIETÁRIOS.
JUNTAR CÓPIA AUTENTICADA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
CPF, RG, TÍTULO DE ELEITOR, COMPROVANTE DE ENDEREÇO DOS RESPONSÁVEIS PELA EMPRESA PROPRIETÁRIA.

DO JORNALISTA RESPONSÁVEL: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA, JUNTAR PROVA DE QUE É JORNALISTA E UMA DECLARAÇÃO, SE RESPONSABILIZANDO POR TUDO QUE FOR PUBLICADO PELO JORNAL, REVISTA OU PERIÓDICO – COM FIRMA RECONHECIDA.

A documentação acima, será analisada pelo Oficial que for distribuída, e poderá ser solicitado documentos complementares, nos termos da lei 6015 e 5250. Prazo de análise de 5 a 10 dias úteis.

REGISTRO DE ATAS
– 01 Via do requerimento assinado pelo presidente da entidade com firma reconhecida do mesmo.
– 01 Via do Edital de Convocação assinado pelo Presidente.
– 02 vias digitadas da ata, assinadas pelo presidente e secretário.
– Lista de presença assinada pelos participantes da assembleia (ORIGINAL).
Quando for ata de MUDANÇA DE DIRETORIA
– Assinar e reconhecer firma no requerimento TAMBÉM o presidente que esta saindo.
– Cópia de RG (autenticada), CPF e comprovante de endereço da diretoria (presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro).
– Observar todos os requisitos exigidos nas cláusulas estatutárias referentes à eleição e deverá constar na ata o tempo de mandato da atual diretoria.
– Trazer declaração assinada pelo presidente com firma reconhecida, constando que sócios votantes e membros da diretoria estão quites com a tesouraria.
– Ata de posse só serão registradas após o registro da ata de eleição.
– O registro da mesma será protocolada para análise, podendo o registro ser liberado em até 8 dias.
Quando for ata de FUNDAÇÃO
– Visto do parecer do Ministério Público(art. 14.2.12)

REGISTRO DE ATAS DE CONDOMÍNIO
– 02 vias da ata digitada assinada pelo síndico.
– Quando for mudança de síndico assinar a ata ou lista de presença o síndico que está entrando e o que está saindo.
– Lista de presença (original) dos condôminos participantes da reunião.
– Se houver assinatura por procuração anexar à mesma.
– Edital de convocação assinado pelo síndico.

REGISTRO DE ESTATUTO
– 01 via do requerimento solicitando o registro de seu respectivo estatuto, assinado pelo presidente com firma reconhecida do mesmo.
– 03 vias (originais) do estatuto digitadas, assinadas e rubricadas pelo presidente e secretário (devidamente qualificados), contendo visto de um ADVOGADO, com nome e número da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
– 02 vias (originais) da ata digitada contendo: fundação (criação da entidade); aprovação do estatuto; eleição e posse da diretoria, devidamente qualificada, com mandato fixado, assinada pelo presidente e secretário.
– Lista de presença, com assinatura dos participantes da assembleia.
– Relação dos membros da diretoria, com nome, número do RG, CPF, endereço, nacionalidade, estado civil, profissão, acompanhada da cópia do RG (autenticada), CPF e comprovante de endereço.
– 01 Via do Edital de Convocação assinado pelo Presidente.
– Certidão negativa da denominação (nome) da entidade emitida pelos SRTD.

CLÁUSULAS QUE DEVEM CONSTAR NO ESTATUTO
COLOCAR O NÚMERO DO ARTIGO NOS PARÊNTESES ABAIXO
– Denominação (art nº).
– Sede e foro com endereço completo (art nº).
– Finalidade (art nº).
– Tempo de duração (art nº).
– Se os membros ou associados respondem subsidiariamente (art nº).
– Quem responde ativa, passiva e judicialmente (art nº).
– Direitos e deveres dos associados (art nº).
– Requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados (art nº).
– Quando e como a reforma do estatuto poderá ser feita (art nº).
– De onde virão as fontes para manutenção (art nº).
– Como será feita a dissolução e qual será a destinação do patrimônio (art nº).
– Modo de constituição, funcionamento e tempo de mandato dos órgãos deliberativos e administrativos (art nº).

Obs: A documentação acima citada esta prevista no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça conforme itens: 14.2.2, 14.2.2.1, 14.2.3, 14.2.3.1, 14.2.8, 14.2.8 (III), 14.2.10, 14.2.11 (I, II, II, IV, V, VI, VII), 14.2.16.
Código Civil Lei 10406/ 02. Artigos 53 a 61.

ALTERAÇÃO DE ESTATUTO
– 01 via do requerimento solicitando o registro da ata e sua respectiva alteração estatutária, assinado pelo Presidente com firma reconhecida do mesmo.
– 03 vias do estatuto já alteradas digitados, assinadas pelo presidente e secretario (devidamente qualificados).
– Deverá constar visto de um advogado, contendo seu nome e número da carteira de Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nas três vias da alteração.
– 02 vias da ata que já alterou o estatuto digitadas, assinadas pelo presidente e secretário.
– Lista de presença com assinatura dos participantes da assembleia. (Original e cópia)
– 01 via do cartão CNPJ emitida pela Internet.
– 01 Via do Edital de convocação assinado pelo Presidente
– Cópia do RG (autenticada), CPF e comprovante de endereço da Diretoria.
– A documentação tem que estar de acordo com as cláusulas do estatuto.
– Quando constar alteração da denominação da entidade, trazer certidão negativa da nova denominação emitidas pelos SRTD de Curitiba.
Obs: A documentação acima citada está prevista no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça conforme itens: 14.2.2, 14.2.2.1, 14.2.3, 14.2.3.1, 14.2.8, 14.2.8 (III), 14.2.10, 14.2.11 (I, II, II, IV, V, VI, VII), 14.2.16.
Código Civil Lei 10406/ 02. Artigos 53 a 61.